Perguntas Frequentes
Encontre respostas para as questões mais comuns sobre as ZAER e o processo de participação pública.
Sobre as ZAER e o PSZAER
A Diretiva (UE) 2023/2413, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de outubro de 2023, relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis (RED III), determina que cada Estado-Membro deve assegurar que as autoridades competentes adotam um ou mais planos que designem Zonas de Aceleração da Implantação de Energias Renováveis, com vista à simplificação e celeridade dos procedimentos administrativos e de licenciamento, salvaguardando valores ambientais e territoriais relevantes.
NOTA IMPORTANTE: as zonas de aceleração servem para acelerar o desenvolvimento de projetos de produção de energia renovável, mas não são zonas exclusivas de desenvolvimento de projetos de produção de energia renovável. O restante território nacional pode continuar a receber propostas de projetos de produção de energia renovável que terão, nesses casos, de dar cumprimento à legislação em vigor.
Para identificar as ZAER, os Estados-Membros devem ter em conta:
- A disponibilidade local dos recursos energéticos renováveis e o potencial de produção de energia elétrica a partir de fontes renováveis com diferentes tecnologias;
- As projeções para procura local de energia, em particular de energia elétrica renovável;
- A disponibilidade da infraestrutura elétrica (rede) para receber a energia produzida na contiguidade da área de implantação do projeto;
- A possibilidade de usos múltiplos dos territórios identificados.
O Programa Setorial das Zonas de Aceleração da Implantação de Energias Renováveis, é o instrumento estruturante que procura integrar, de forma coordenada e territorialmente consistente, os objetivos nacionais de política energética e climática, bem como os objetivos ambientais, de conservação da natureza e de defesa do património cultural, permitindo enquadrar a identificação e delimitação das Zonas de Aceleração da Implantação de Energias Renováveis numa lógica de planeamento estratégico, de antecipação de conflitos de uso do solo, de reforço da previsibilidade e da segurança jurídica das decisões administrativas, e de promoção de uma implementação mais célere e eficaz dos projetos de energias renováveis, através da identificação de zonas cuja pré-análise permite um licenciamento mais simplificado.
O PSZAER contribui para o cumprimento da reforma de «Simplificação do quadro jurídico e regulamentar aplicável aos projetos de energias renováveis» do PRR - Plano de Recuperação e Resiliência (RP-C21-r48), constituindo parte integrante do calendário de atribuição de nova capacidade em matéria de energias renováveis para o desenvolvimento de projetos de energias renováveis.
A elaboração do PSZAER, cujo procedimento de elaboração foi publicado em Diário da República pelo Despacho n.º 1532-B/2026, de 6 de fevereiro, enquanto instrumento de planeamento destinado a definir orientações estratégicas e diretivas para a identificação, delimitação e implementação das Zonas de Aceleração da Implantação de Energias Renováveis (ZAER), procura assegurar os seguintes objetivos:
- a) Contribuir para a concretização do PNEC 2030 e para o cumprimento das metas de neutralidade carbónica;
- b) Promover o aumento da produção de energia a partir de fontes renováveis de forma ordenada e sustentável;
- c) Identificar medidas destinadas à simplificação e à celeridade dos procedimentos administrativos e de licenciamento dos projetos inseridos nas ZAER, nos termos da Diretiva (UE) 2023/2413 (RED III);
- d) Garantir a compatibilização do PSZAER com os instrumentos de gestão territorial em vigor;
- e) Assegurar a proteção ambiental e paisagística, considerando os valores naturais e culturais em presença no território;
- f) Definir critérios técnicos e operacionais para a identificação e delimitação das ZAER, incluindo avaliação do potencial energético e dos impactos ambientais;
- g) Promover a articulação interinstitucional entre as entidades públicas e privadas envolvidas, garantindo coerência entre as políticas públicas setoriais e o ordenamento do território;
- h) Contribuir para a segurança e soberania do abastecimento energético, através da identificação de localizações estratégicas para desenvolvimento de projetos de energia renovável;
- i) Incentivar a inovação tecnológica e industrial no setor das energias renováveis, em linha com a estratégia do XXV Governo Constitucional para a transição energética;
- j) Criar oportunidades de emprego verde e de desenvolvimento económico local, promovendo a participação das comunidades nas áreas de influência das ZAER;
- k) Apoiar a integração de energias renováveis na rede elétrica nacional, promovendo soluções de flexibilidade, armazenamento e redes inteligentes;
- l) Assegurar a monitorização e avaliação periódica dos impactos sociais, económicos e ambientais das ZAER.
Sobre a participação
Qualquer pessoa singular ou coletiva pode participar no processo: cidadãos, autarquias, empresas, associações, ONG, comunidades locais, academia, entre outros. A participação é aberta e inclusiva.
Não. A participação não exige conhecimentos técnicos. O processo foi desenvolvido para permitir contributos construtivos e acessíveis, valorizando tanto o conhecimento técnico de alguém do setor energético ou ambiental como a experiência e perceção dos cidadãos.
Não. Os contributos não são vinculativos, mas desempenham um papel fundamental no processo de decisão, sendo analisados e integrados de forma estruturada, transparente e metodologicamente robusta no processo de AAE e no desenvolvimento do Programa Setorial.
Embora não determinem automaticamente as decisões finais, os contributos são essenciais para aprimorar o diagnóstico, identificar oportunidades e riscos, percecionar preocupações e prioridades territoriais, e reforçar a qualidade, consistência e legitimidade do Programa.
Os contributos são analisados, sistematizados e integrados nos documentos em elaboração (considerar a cronologia esperada na página principal), sempre que relevantes, potenciando a identificação de riscos, oportunidades, preocupações territoriais e prioridades sociais que apoiam uma tomada de decisão mais informada, equilibrada e alinhada com as expectativas da sociedade
Sobre território e impactos
Nesta etapa do processo estão ainda a ser definidos os critérios, princípios e opções estratégicas que irão orientar, numa fase posterior, a delimitação das ZAER. A divulgação antecipada de mapas com delimitação de áreas poderia condicionar o processo, influenciar a avaliação dos critérios e gerar expectativas desajustadas antes de existir uma base técnica suficientemente validada.
A delimitação das ZAER será divulgada em momento subsequente, no âmbito da discussão pública prevista no artigo 50.º do RJIGT. Nessa ocasião, serão disponibilizados o Relatório Ambiental da AAE (RT e RNT) e a proposta de Programa Setorial das ZAER, documentos de elevado rigor técnico, sustentados em estudos técnicos e científicos e nos contributos recolhidos ao longo do processo participativo.
Esta fase de discussão pública visa a recolha de observações e sugestões sobre as soluções apresentadas na proposta de programa.
A avaliação é estratégica e integrada, articulando dimensões dos projetos, ecológica, paisagística, patrimonial, territorial, energética e social. Analisa riscos, oportunidades e efeitos cumulativos associados à localização das ZAER, atendendo às especificidades de cada território.
As áreas ambiental e territorialmente sensíveis, como áreas protegidas, sítios da Rede Natura 2000, áreas protegidas e património cultural classificado, são excluídas da identificação das ZAER. Paralelamente, privilegia-se uma abordagem preventiva, orientada para a minimização de impactes e para a valorização de oportunidades positivas, como o restauro ecológico, a recuperação de áreas degradadas ou artificializadas e a compatibilização com outros usos do solo, contribuindo para um desenvolvimento mais sustentável e equilibrado do território.